Direitos dos associados efectivos:
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando sobre os assuntos propostos;
- eleger e serem eleitos para os corpos sociais da Associação;
- submeter, por escrito, à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor consecução dos fins da Associação;
- reclamar, perante a Direcção, das infracções aos Estatutos cometidas por qualquer dos seus membros ou por aquele corpo social. Do parecer da Direcção, quando não satisfaça o reclamante, haverá direito a recurso para a Assembleia Geral;
- fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado efectivo, desde que o comunique por escrito ao Presidente da Mesa, antes do início da sessão. Cada associado não poderá representar, contudo, mais de dois associados ausentes:
Deveres dos associados efectivos:
- Observar as disposições dos Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção;
- colaborar na realização dos objectivos da Associação, nomeadamente no recrutamento de associados;
- aceitar os cargos para que forem eleitos;
- pagar, no acto da inscrição, a importância fixada a título de jóia e destinada a custear as despesas da Associação, nomeadamente a publicação dos Estatutos e outras regulamentações, o cartão de associado e outras identificações indispensáveis ao desenvolvimento das actividades;
- liquidar, no máximo em duas vezes por ano, a quota mínima estabelecida.